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17/11/2009

Prejuízos causados pelo “apagão”

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*Por Felipe Bartolomeo Moreira

(( imagem retirada daqui))

Na semana passada, diversas cidades do Brasil ficaram sem o abastecimento de energia elétrica por alguns minutos ou horas. O acontecido, que ficou conhecido como “apagão”, ocorreu devido a uma falha na hidrelétrica de Itaipu, que teve uma paralisação de 25 minutos na transmissão de energia. Em situações como essa, muitas vezes somos prejudicados e chegamos a perder equipamentos eletrônicos.

Você sabe como proceder diante de tal acontecimento?

O contrato firmado entre um cliente e um fornecedor de energia elétrica é uma típica relação de consumo, e, como tal, possui uma proteção especial ao lado mais fraco: o consumidor.

A obrigação contratada é o recebimento de energia sem alterações, variações ou até mesmo falta. Contudo, percebe-se que nem sempre esse compromisso é cumprido, e, dependendo da oscilação de energia que chega ao consumidor pode queimar equipamentos eletrônicos ligados às tomadas.

Como fazer para que a concessionária de energia elétrica pague pelos prejuízos causados aos consumidores?

Primeiro o consumidor deve registrar uma reclamação diretamente na concessionária. Em Minas Gerais, a CEMIG possui o canal de atendimento por telefone, pelo número 116, atendimento online e e-mail disponibilizados no site institucional. Caso não consiga fazer a solicitação, pode reclamar juntamente à ouvidoria pelo telefone (31)3506-3838. O próximo passo seria comunicar a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) da solicitação feita, através do telefone 167, para que a agência regulatória acompanhe o pleito.

Deve ser ressaltado que ao comunicar a concessionária do dano ocorrido também será necessário informar as características do equipamento, como a marca, o modelo, numero de série, ano de fabricação, voltagem.

O prazo geral para que a concessionária inspecione o aparelho é de 10 dias após o pedido. No entanto, caso o equipamento danificado seja para guardar produtos perecíveis (geladeira, por exemplo), o prazo é reduzido para 1 dia útil.

Desta inspeção será lavrado um parecer que informará o real motivo pelo dano. Caso o motivo seja realmente a descarga elétrica, então o aparelho deve ser consertado por conta da concessionária no prazo máximo de 20 dias após a emissão do laudo, caso não seja possível, deverá ocorrer o pagamento em dinheiro de valor correspondente.

Por fim, o prazo máximo para iniciar este processo é 90 dias após a constatação do dano, e, se a concessionária não resolver o problema, o Poder Judiciário deve ser acionado.

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Joana Nunes Lopes
Joana Nunes Lopes
14 anos atrás

Ótima dica Felipe! Muitas vezes somos prejudicados e não sabemos como agir. Por isso, este tipo de esclarecimento é fundamental!
Abraços.

Felipe Bartolomeo
Felipe Bartolomeo
14 anos atrás

Obrigado pelas palavras Joana,
sempre que precisar de qualquer coisa estou a sua disposição.
Abração.

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