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05/11/2009

Responsabilidade civil das companhias aéreas

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aeroporto

* Por Felipe Bartolomeo Moreira

Com o barateamento dos preços das passagens e o surgimento de novas companhias aéreas, os brasileiros passaram a escolher o avião como meio de transporte mais frequentemente. No entanto, a prestação de serviços muitas vezes deixa muito a desejar e as intermináveis esperas no aeroporto começaram a se tornar algo comum para os passageiros. Porém, é importante estar atento ao que pode ser considerado um “imprevisto” e o que pode ser considerado errado por parte das companhias aéreas.

Quando uma pessoa compra uma passagem aérea para ir a algum lugar, seja a negócio ou a lazer, está firmando um contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Caso a companhia aérea atrase ou cancele um voo deverá indenizar seus consumidores, pois ao comprar as passagens tinham dia e hora marcados para a viagem. A empresa apenas seria eximida de indenizar caso comprove que o voo não foi cancelado ou sofreu atrasos ou que tais situações decorreram exclusivamente por causa do passageiro que pede a indenização ou terceiro.

A indenização pode ser tanto material quanto moral. O dano material deve ser ressarcido no equivalente montante que o consumidor gastou ou deixou de lucrar por causa do atraso ou cancelamento do voo. Já o dano moral, deve ser analisado caso a caso, de forma a compensar ou minimizar o mal causado evitando-se que o consumidor se enriqueça abusivamente, bem como tentando impedir que a companhia continue causando danos a outras pessoas. A Justiça tem condenado as companhias aéreas em média entre R$ 3.000 e R$ 8.000, considerando os casos concretos.

Como fazer para buscar seus direitos?

Vá, imediatamente, à Anac no aeroporto e faça um boletim de ocorrência, pegue nome e telefone de ao menos 2 pessoas dispostas a testemunharem em seu favor em juízo. Por fim, proponha ação no juizado ou no fórum pedindo os danos morais e eventuais danos materiais, apresentando este documento, juntamente com qualquer outro que possa comprovar ocasional dano.

* [N.E.] Esta coluna será atualizada mensalmente, com assuntos que podem direcionar e informar todos os leitores deste blog, para que ajam de maneira consciente e juridicamente correta em diversas situações. Caso tenha interesse em saber mais, clique aqui e siga o Felipe no Twitter.

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